O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro disponibiliza para os consumidores um espaço virtual facilitador da conciliação com os fornecedores de produtos e serviços, oferendo solução acessível e rápida para os problemas e insatisfações decorrentes das relações de consumo frustradas.
A conciliação pré-processual - que se fundamenta na Resolução TJRJ/OE n. 20 de 18/07/2011 e na Resolução CNJ n. 125 de 29/11/2010 - é o meio mais rápido e econômico para solução de litígio de consumo, já que prescinde da contratação de advogado, dispensa a elaboração e a distribuição de petição inicial, antecipa a solução negociada que não será alvo de judicialização e não é computada para efeito de estatística na lista TOP 30, disponibilizada no site do Tribunal, que reúne os maiores litigantes do Estado.
O acordo obtido pelas partes por meio da conciliação virtual é formalizado por meio deste espaço e adquire força de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil.
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